Transformamos seu CNPJ MEI em ME.
Os faturamentos dos MEIs são limitados, e não podem ultrapassar o limite estipulado pela lei vigente.
Se o MEI tiver um serviço que ultrapasse o limite do faturamento, o MEI deverá recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do corrente ano e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (regra geral no dia 20 de fevereiro).
Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Na sequencia, a partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais estipulados na lei sobre o faturamento do mês e atividades econômicas exercidas.
Se isso ocorreu, procure o Escritório Contábil Zimmermann, onde você irá encontrar os mecanismos legais para a continuidade do seu negócio e prosperar ainda mais.
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