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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD é a Lei nº 13.709,
Empresas e profissionais que utilizam serviços ou prestam serviços on-line a redes sociais, terão que adaptar-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que vai afetar diferentes setores desses serviços.
A LGPD é a Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Essa Lei pretende criar um novo cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei traz lo que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os casos sensíveis que envolvam crianças e adolescentes, onde estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece que: se há o processamento de conteúdo de pessoas, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.
CONSENTIMENTO – O consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. A chamada autorização. Mas é possível tratar dados sem consentimento, existem exceções, se isso for indispensável para: cumprir obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO - A Lei vai trazer várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Os requisitos para isso serão a finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
ANPD – É provavel a criação de uma instituição denominada ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Essa instituição está em formação.
GESTÃO DAS INFORMAÇÕES – Aqueles que vão gerar dados pessoais terão que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, sendo que as falhas de segurança podem gerar multas por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações. (Fonte : https://www.serpro.gov.br)
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ICMS nas operações de transporte
Na operação de transporte o ICMS é isento, seguindo o que rege o artigo 10, Livro I que segue:
Art. 10 – São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
IX - no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2019, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;
Essa normatização, foi alterada, sendo que passam a vigorar em 1º de janeiro de 2020, o seguinte ordenamento:
Art. 10 – São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;
Essa alteração está contida no Decreto nº 54.963/2019. Assim, fica mantida a isenção do ICMS nos serviços de transporte, apenas para os casos em que tomador e prestador do serviço sejam contribuintes do Rio Grande do Sul e que o frete tenha início e término dentro do território gaúcho.
Deixam de ser isentas do ICMS, as prestações de serviço de transporte quando o tomador e o prestador do serviço sejam ambos contribuintes gaúchos e o frete se inicie em solo Riograndense e termine em outra unidade da federação, as quais passam a ser tributadas integralmente.
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As Empresas do Simples Nacional precisam se cadastrar no eSocial. Desde o dia 10 de janeiro, as empresas do Simples Nacional devem realizar o cadastramento no eSocial. Esse sistema tributário faz parte do grupo 3 - que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, tendo que enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros.
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EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NECESSITAM SE CADASTRAR NO eSOCIAL
As mpresas do Simples Nacional precisam se cadastrar no eSocial, devendo regularizar a sua situação o mais breve possível. Essas empresas (Simples Nacional) estão obrigadas desde o dia 10 de janeiro a realizar o cadastramento no eSocia. Estão inseridas no grupo 3 - que incluem os empregadores pessoa física (exceto doméstico), empresas do Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos. Com isso, até o dia 9 de abril, essas empresas deverão se integrar ao eSocial, necessitandp enviar informações essenciais do empregador, incluindo o registro de abertura da empresa dentre outros. É fundamental se adequar a essa nova obrigação.
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Transformamos seu CNPJ MEI em ME.
Os faturamentos dos MEIs são limitados, e não podem ultrapassar o limite estipulado pela lei vigente.
Se o MEI tiver um serviço que ultrapasse o limite do faturamento, o MEI deverá recolher o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do corrente ano e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (regra geral no dia 20 de fevereiro).
Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). Na sequencia, a partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais estipulados na lei sobre o faturamento do mês e atividades econômicas exercidas.
Se isso ocorreu, procure o Escritório Contábil Zimmermann, onde você irá encontrar os mecanismos legais para a continuidade do seu negócio e prosperar ainda mais.
O Escritório Contábil Zimmermann presta consultoria para empresas e empreendedores de Santa Rosa e Região. Entre em contato.
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