LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD é a Lei nº 13.709,

Empresas e profissionais que utilizam serviços ou prestam serviços on-line a redes sociais, terão que adaptar-se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que vai afetar diferentes setores desses serviços.

A LGPD é a Lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Essa Lei pretende criar um novo cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. A lei traz lo que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os casos sensíveis que envolvam crianças e adolescentes, onde estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece que: se há o processamento de conteúdo de pessoas, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

CONSENTIMENTOO consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. A chamada autorização. Mas é possível tratar dados sem consentimento, existem exceções, se isso for indispensável para: cumprir obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.

PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO - A Lei vai trazer várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. Os requisitos para isso serão a finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

ANPD – É provavel a criação de uma instituição denominada ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Essa instituição está em formação.

GESTÃO DAS INFORMAÇÕESAqueles que vão gerar dados pessoais terão que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, sendo que as falhas de segurança podem gerar multas por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações. (Fonte : https://www.serpro.gov.br)