A adesão ao eSocial atinge também os PRODUTORES RURAIS, que estão obrigados ao eSocial, mesmo que tenham ou não empregados registrados. A Receita Federal têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade. Os produtores rurais devem fazer a migração do Cadastro Específico do INSS (CEI) para o Cadastro de Atividade Econômica Pessoa Física (CAEPF) ou a criação deste último (aos que ainda não tivessem o CEI) através do portal eCAC da Receita Federal. Na primeira fase do eSocial, é exigida o cadastro das propriedades, que são as lotações tributárias, e cuja informação depende da realização prévia do CAEPF.