REFORMA PREVIDENCIÁRIA
EC Nº 103/2019
REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – A Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019 – DOU de 13.11.2019, normatiza e altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
A Reforma da Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019.
As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
A reforma da Previdência foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, separadamente, em dois turnos de votação em cada Casa. A aprovação em segundo turno no plenário do Senado, em 23 de outubro.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- CÁLCULO DO BENEFÍCIO
- NOVAS ALÍQUOTAS PARA O RGPS:
Até um salário-mínimo: 7,5% |
Entre um salário-mínimo e R$ 2.000,00: 9% |
Entre R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00: 12% |
Entre R$ 3.000,00 e o teto do RGPS: 14% |
PENSÃO POR MORTE
O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a) |
• 2 dependentes: 70% |
• 3 dependentes: 80% |
• 4 dependentes: 90% |
• 5 ou mais dependentes: 100% |
LIMITE E ACÚMULO DE BENEFÍCIO
REGRAS DE TRANSIÇÃO – RGPS
TRANSIÇÃO POR SISTEMA DE PONTOS
TRANSIÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE MÍNIMA
TRANSIÇÃO COM FATOR PREVIDENCIÁRIO − PEDÁGIO DE 50%
TRANSIÇÃO – APOSENTADORIA POR IDADE (RGPS)
RPPS DA UNIÃO – SERVIDORES FEDERAIS:
TRANSIÇÃO COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100%